O Conselho de Ministros tinha aprovado a nova lei e, faltava apenas a sua publicação em Diário da República – após promulgação do Presidente da República Cavaco Silva -, o que aconteceu hoje, quarta-feira 11 de Julho de 2012, para tornar as IPO oficiais para motociclos.O Decreto de Lei nº144/2012 refere que as IPO serão obrigatórias para todos os motociclos acima dos 250 cc e, os proprietários dos motociclos têm de visitar um centro de inspeções passados quatro anos da data da primeira matrícula, seguindo-se um período de dois anos, novamente outros dois anos e, quando o veículo tiver 8 anos de idade, terá de realizar uma IPO anualmente.
Artigo 18.ºEntrada em vigor e produção de efeitos1 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, opresente diploma entra em vigor 30 dias após a respetivapublicação.2 — A obrigatoriedade de inspeções periódicas a motociclos,triciclos, quadriciclos e reboques e semirreboques,referidos no anexo I ao presente diploma, só produzefeitos a partir da publicação da portaria referida no n.º 5do artigo 11.º